A Assembleia Constituinte votou a Autonomia há 50 anos
Faz por estes dias 50 anos que o tema da Autonomia dos Açores e da Madeira esteve na ordem do dia da Assembleia Constituinte. O princípio constitucional segundo o qual os dois arquipélagos seriam erigidos em Regiões Autónomas, dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio, ficara assente logo nos primeiros dias de votações e consta do Artigo 6º, número 2 da Constituição em vigor. Mas logo se tinha concluído pela necessidade de ir mais longe e incluir no texto constitucional outros preceitos que pormenorizassem o princípio autonómico.
Para o efeito se criou uma Comissão, que recebeu a designação de Oitava, presidida pelo Deputado Jaime Gama e da qual fiz parte, juntamente com Américo Natalino Viveiros e uns quantos outros Deputados Constituintes, dos quais só recordo Mário Mesquita e o madeirense que viria a ser Presidente da Assembleia Regional, mas cujo nome agora não me lembro. Havia ainda membros da Comissão apresentados pelo Partido Comunista Português e pelo CDS, este ultimo por sinal uma senhora, das poucas que tinham sido eleitas para redigir a nova Constituição do Portugal democrático saído da Revolução do 25 de Abril.
A Comissão iniciou os seus trabalhos com a apresentação de vários projectos de articulado sobre a matéria. O mais audacioso em termos autonómicos foi sem dúvida o que elaboraram por sua iniciativa e exclusiva responsabilidade os Deputados açorianos do então ainda PPD, o qual veio a ser depois substituído por um outro mais moderado, em cuja elaboração se envolveram outras figuras liderantes do Partido, das quais nesta altura recordo António Barbosa de Melo, então Presidente do Grupo Parlamentar do PPD na Assembleia Constituinte.
Os trabalhos da Oitava Comissão tiveram duas fases distintas. A primeira delas terminou com a aprovação de um texto totalmente insatisfatório para as pretensões de auto-governo mantidas firmemente pelos Deputados do PPD, ciosos da legitimidade democrática do seu mandato eleitoral, que nos Açores lhe tinham conferido 5 assentos na Constituinte e ao PS apenas 1 e aos outros partidos nenhum. Tendo votado contra tal texto, os Deputados do PPD promoveram uma campanha de esclarecimento junto dos eleitores e o envio de moções de repúdio da “autonomia-burla”, que nos pretendia impor a Oitava Comissão, para a Mesa da Assembleia Constituinte. Nesses tempos era usual que fossem lidas as mensagens dos cidadãos dirigidas à Constituinte e lembro-me bem do impacto que tiveram tais repúdios, levando o Presidente Henrique de Barros, que seguia atentamente tal leitura feita pelo Primeiro Secretário António Arnaut , a ligar o seu microfone e a interrogar em voz alta que era isso da “autonomia-burla” da Oitava Comissão, pelos vistos tão contestada nos Açores.
O certo é que a Oitava Comissão voltou a reunir-se e apresentou um projecto final bastante mais aceitável. Foi sobre esse projecto que a Assembleia Constituinte veio a debruçar-se, num debate de generalidade e de especialidade que durou vários dias. Sobre ele escrevi um artigo bastante extenso, mas apesar de tudo cortado para caber nos limites antecipadamente fixados, para a Revista Portuguesa de Ciência Política. Na sua elaboração tive de ler todos os exemplares do “Diário das Sessões” que versavam a matéria e assim recordei aspectos diversos de que já nem sequer me lembrava.
É muito instrutivo verificar que os dois maiores partidos com representação parlamentar, PS e PPD, pretendiam que o texto fosse aprovado rapidamente e sem grandes alterações. Tanto o Presidente da Comissão como o Relator, este salvo erro um Deputado do PPD/Madeira, apelaram em tal sentido, invocando a qualidade dos debates havidos em Comissão e as cedências mútuas das posições dos diversos intervenientes nos trabalhos. Mas não se conformou com tais apelos o PCP, o qual, afirmando expressamente que não tinha nada a perder em termos eleitorais nos dois arquipélagos, apresentou numerosas propostas de alteração do articulado, todas de sentido restritivo da Autonomia Insular, sob pretexto de combater o separatismo e o imperialismo, que considerava andarem de mãos dadas.
Das propostas do PCP várias vieram a ser aprovadas, agravando o “Contencioso Autonómico”, o qual viria aliás a ser progressivamente eliminado nas sucessivas revisões constitucionais. E ainda se esperam novos avanços da Autonomia quando se proceder futuramente a novas revisões.
No termo dos trabalhos da Assembleia Constituinte sobre o articulado proposto pela Oitava Comissão pude reconhecer, na declaração de voto do PPD, a Autonomia Política garantida aos povos dos Açores e da Madeira como sendo “ainda assim ampla”. Com base nela veio o Governo Provisório em funções a elaborar o Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, objecto também de contestação na opinião pública regional mais envolvida politicamente, e por isso emendado com intervenção da Junta Governativa.
Finalmente, a 27 de Junho de 1976, elegeu o Povo Açoriano a sua Assembleia representativa, facto sem precedentes na nossa História de mais de meio milénio.
João Bosco Mota Amaral
(Por convicção pessoal, o Autor não respeita o assim chamado Acordo Ortográfico.)