A Assembleia da República vai festejar, no próximo dia 2 de Abril, os cinquenta anos da aprovação da Constituição da República Portuguesa em vigor, elaborada ao longo de quase um ano - os trabalhos foram abertos no dia 2 de Junho de 1975 - pela Assembleia Constituinte. A data é realmente festiva e bem merece ser celebrada, mas não sei ainda se poderei participar, apesar de já ter recebido o convite do Presidente Aguiar-Branco, por calhar na Quinta-feira Santa e não poder deixar de estar nas cerimónias da Semana Santa desse dia na minha Paróquia de São José, em Ponta Delgada.

No meu artigo anterior, aludi a um projecto inicialmente apresentado na Oitava Comissão da Assembleia Constituinte pelos Deputados do PPD/Açores membros dela, e depois substituído por um outro já subscrito por responsáveis nacionais do Grupo Parlamentar. Gostava de elaborar hoje um pouco sobre este episódio, acerca do qual houve depois larga controvérsia.

A nossa palavra de ordem era ao tempo reclamar para os Açores uma Autonomia total e completa. Por isso nos adentramos em matérias de política externa e de defesa, consideradas por muitos como reserva de âmbito nacional. E note-se que pretendíamos apenas que os lugares diplomáticos junto dos países em que houvesse grande presença açoriana fossem preenchidos preferencialmente por açorianos, devendo existir regime análogo para as chefias militares e cargos intermédios das Forças Armadas estacionadas nas nossas Ilhas. Quanto à participação açoriana nas negociações internacionais respeitantes à Região e nos benefícios delas decorrentes estava assegurada noutro preceito, sobre o qual não houve qualquer oposição.

No segundo projecto do PPD tais pretensões desapareceram. Mas isso não impediu que o Partido continuasse a ser o que mais longe entendia dever-se ir na Autonomia dos Açores e também da Madeira. No nosso caso, tínhamos sido os primeiros a reclamar a existência de uma Assembleia Representativa da totalidade do Arquipélago, logo no documento apresentado em Outubro ou Novembro de 1974, que aliás ainda tomava como ponto de partida as Juntas Gerais dos antigos distritos autónomos, a eleger directamente pelo Povo, conforme acontecera antes da implantação do chamado “Estado Novo”.

O projecto inicial foi repescado, como prova de acolhimento de ideias separatistas, durante a campanha organizada pelas forças representativas do centralismo contra os responsáveis açorianos que se opunham à nomeação de um militar continental para o cargo então existente de Ministro da República, vinculados como estavam à deliberação do Congresso Regional do PSD/Açores que reclamava para tal lugar um civil açoriano. Estava-se então a festejar os primeiros dez anos da Autonomia Constitucional, que bem merecia ser reconhecida nacionalmente, mas tal não aconteceu, antes pelo contrário. E o certo é que ainda nem tivemos a representar o Estado nos Açores um açoriano - enquanto tal representação, considerada de todo obsoleta, se mantiver - ao contrário do que aconteceu nos últimos 15 anos na Região Autónoma da Madeira, em que tal função esteve entregue a um madeirense.

Por falar disso, ainda nada se sabe sobre as intenções do novo Presidente da República sobre a nomeação de Representantes da República para as duas Regiões Autónomas. O certo é que os actuais titulares estão já fazendo despedidas, em tons diferentes, verdade se diga. No caso dos Açores, o Embaixador Pedro Catarino sai com grande dignidade do cargo, saudado pelos responsáveis regionais como bom defensor dos interesses dos Açores e da sua compatibilidade com o interesse nacional. Aliás, como tenho ensinado aos meus alunos da Universidade dos Açores, o interesse nacional, bem entendido, tem de acolher os interesses dos povos das Regiões Autónomas, sem o que se conformaria como esmagamento destes pelos interesses do território continental da República, situação de todo inadmissível.

A Constituição em vigor prevê que no caso de vacatura do cargo de Representante da República as respectivas funções caibam ao Presidente da Assembleia Legislativa Regional. Uma maneira hábil de preparar a extinção de tal cargo, reclamada por todas as forças políticas com representação parlamentar entre nós - mas dependente de uma revisão constitucional, e portanto bastante problemática, por ser impossível alterar sequer uma vírgula na Constituição sem se obter o voto favorável de dois terços dos Deputados à Assembleia da República - seria , em minha opinião, deixar o lugar vago e as funções entregues ao substituto constitucionalmente indicado. Em tal caso, julgo que o Presidente da Assembleia deveria ser substituído pelo Vice-Presidente, passando, enquanto exercesse as funções de Representante da República, a ocupar as respetivas instalações. Mas isto é, insisto, uma opinião pessoal, que só mim vincula e apenas enquanto não me ocorrer melhor ideia.

João Bosco Mota Amaral

(Por convicção pessoal, o Autor não respeita o assim chamado Acordo Ortográfico.)